“O Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 é o novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (UE) que estabelece as regras relativas ao tratamento, por uma pessoa, uma empresa ou uma organização, de dados pessoais relativos a pessoas na UE (relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE )
Não se aplica ao tratamento de dados pessoais de pessoas falecidas ou de pessoas coletivas.
As regras não se aplicam ao tratamento de dados por motivos exclusivamente pessoais ou no exercício de atividades domésticas, desde que não haja qualquer ligação com uma atividade profissional ou comercial. Quando uma pessoa utiliza os dados pessoais fora da sua «esfera pessoal», por exemplo para o exercício de atividades socioculturais ou financeiras, a legislação relativa à proteção de dados tem de ser respeitada.” Fonte: Comissão Europeia